top of page
Buscar
  • bccmadv

“Dono de obra poderá ser chamado a pagar pelas dívidas do empreiteiro”, diz o TST


Com a reforma trabalhista na ordem do dia de todos os trabalhadores brasileiros, parece que também nos corredores do Tribunal Superior do Trabalho tem soprado com mais força os ventos da mudança.

Em julgamento de recurso ocorrido na semana passada (Processo IRR – 190-53.2015.5.03.0090), o tribunal afastou a aplicação de tese há muitos anos consolidada em benefício do “dono da obra”, que diante do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empreiteiro contratado, não poderia, até então, ser chamado para responder pela dívida.

A partir desta decisão, a tendência é que a Orientação Jurisprudencial nº 191, bastante conhecida dos operadores do direito, seja alterada, ou até mesmo cancelada, passando a permitir a possibilidade de responsabilização do dono da obra em caso de inadimplemento do empreiteiro das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores.

A possibilidade de responsabilização do “dono da obra” dependerá de uma avaliação caso a caso, ou seja, se no momento da contratação o “dono da obra” já sabia ou não adotou as cautelas necessárias à identificação da idoneidade financeira da empreiteira, poderá ser chamada a arcar com as obrigações trabalhistas não pagas pela empreiteira.

Novidade importante, que certamente traz maior proteção ao direito do trabalhador, mas que não agradou a todos, principalmente os “donos de obra” que, acostumados aos tempos de não responsabilidade pelas dívidas do empreiteiro, passará a ter que investiga-lo no momento da contratação, sob pena de ter de responder pela dívida contraída pelo empreiteiro perante os obreiros.

67 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page